Carta Aberta Aos Noivos
Queridos noivos,paz e bem!
Como sacerdote tenho a obrigação dar algumas orientações para vocês que desejam ter seu casamento religioso válido para as igrejas cristãs(católica romana,Ortodoxa Grega , episcopal anglicana ou evangélicas/protestantes).
Em primeiro lugar cabe esclarecer que no Brasil, a lei civil só aceita o casamento somente no religioso, se o casal tiver a habilitação para o casamento religioso com efeito civil. E para isso a Igreja tem que ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e um endereço aonde o casal possa recorrer se precisar no futuro ter acesso ao livro de registro de casamentos, batizar os filhos ou buscar outra orientação religiosa.
O casamento religioso sem efeito civil tem que ser precedido do casamento civil. Isto posto, as chamadas “bênçãos” que não tem registro no Livro da Igreja, nem são precedidas do casamento civil não possuem validade perante as igrejas e a justiça do país. Por isso, todos os noivos devem exigir o registro de seu casamento e a emissão de um certificado de casamento religioso com ou sem efeito civil emitido pela autoridade religiosa responsável.
Somente em casos excepcionalíssimos, as igrejas podem realizar as chamadas “bênçãos, mas alertando para o fato de que os que participaram de tal celebração não estão casados perante a Igreja e o Estado.
Outro aspecto importante é o fato de que a Igreja Católica Romana não reconhece a validade de novos casamentos de pessoas que já foram casados no religioso com outro cônjuge. Quanto aos casamentos religiosos ministrados aos católicos romanos de primeiras núpcias são válidos ainda que celebrados na Igreja Anglicana como mostrou recente documento do Papa para os anglicanos.
A Igreja Episcopal Anglicana do Brasil só realiza casamentos de divorciados alertando os noivos para o fato de que esse casamento é válido para a comunidade anglicana e para outras igrejas que aceitem o casamento dos divorciados, aonde a pessoa poderá voltar a comungar depois da devida preparação. A Igreja Anglicana professa a fé católica reformada, ou seja , é católica mais não está ligada ao Papa de Roma e sim ao Arcebispo de Cantuária na Inglaterra.O Casamento anglicano pode ser celebrado em recepção, hotel, fazenda,praia porque entendemos que como disse Jesus: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome eu estarei no meio deles”. A Igreja não cobra uma taxa fixa pela celebração do matrimônio, mas pede uma oferta para ajudar os nossos trabalhos pastorais, missionários e sociais na zona norte da cidade.
Natal, 25 de Janeiro de 2012, Festa da Conversão de São Paulo
Rev.Pe.Gecionny Pinto,tssf
(8718-0020/3213-3033)
Ministro Encarregado da Capela Anglicana da Virgem Maria
Paróquia Anglicana da Natividade
www.anatividade.com.br/gecionny@yahoo.com.br/gecionnypinto@hotmail.com
1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO RELIGIOSA:
a) Certidão de Habilitação para o Casamento Religioso com Efeito Civil fornecida pelo Cartório (original)
b) Preenchimento de ficha matrimonial onde serão colhidos os dados dos noivo, da noiva e testemunhas
b) Um breve relato de como se conheceram
c) Cópia da Certidão de Batismo de pelo menos de um dos noivos
d) Cópia da Carteira de Identidade ou equivalente, de ambos
2) COMO DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO:
2.1) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO:
Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos:
a) fotocópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada no mínimo 06 meses.
b) fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)
c) fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
d) fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
e) certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)
f) consentimento dos pais ou tutores (se for menor de I8 anos)
Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos.
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